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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO A SER ADMINISTRADO POR VIA ENTERAL PARA A ALIMENTAÇÃO PARENTERAL OU ALIMENTAÇÃO ENTERAL/ORAL PARCIAL EM DOENTES CRÍTICOS, DOENTES CRÔNICOS E COM MÁ NUTRIÇÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DOS COMPONENTES DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001013163

Dados do pedido

Número

PI0115451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2001

Publicação

06/01/2004

PCT

EP2001013163

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/01
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão19/07/16
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 19/07/2016 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fresenius Kabi Deutschland GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 57 290.1 · 17/11/2000

Resumo técnico

"SUPLEMENTO A SER ADMINISTRADO POR VIA ENTERAL PARA A ALIMENTAÇÃO PARENTERAL OU ALIMENTAÇÃO ENTERAL/ORAL PARCIAL EM DOENTES CRÍTICOS, DOENTES CRÔNICOS E COM NUTRIÇÃO DEFICIENTE". Suplemento a ser administrado por via enteral para a alimentação parenteral ou na alimentação enteral/oral parcial em doentes críticos, doentes crônicos e pacientes com alimentação deficiente. É descrito um suplemento a ser administrado por via enteral para a obtenção ou reconstituição da barreira intestinal do intestino de doentes críticos ou crônicos bem como pacientes com alimentação deficiente. Este contém como solução, em cada caso com relação a uma dose diária, a) glutamina e/ou precursores da glutamina em uma quantidade na faixa de 15 até 70 g, b) pelo menos dois representantes do grupo das substâncias que atuam como antioxidantes e c) ácidos graxos em cadeia curta e/ou precursores de ácidos graxos em cadeia curta em uma quantidade de 0,5 até 10 g.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Concessão da patente

#16.1

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento

#9.1

14/06/2016

RPI 2371

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/08/2014

RPI 2274

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2004

RPI 1722

Monitoramento de patentes

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