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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EM FORMA DE FLUIDO ESPESSO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E USO DE PARTÍCULAS DE GEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2001011775

Dados do pedido

Número

PI0115370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2001

Publicação

02/09/2003

PCT

EP2001011775

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/01
  2. Publicação02/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

GB

J. E. (pessoa física)

GB

J. E. (pessoa física)

GB

P. F. (pessoa física)

GB

P. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0026473.9 · 30/10/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO EM FORMA DE FLUIDO ESPESSO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E USO DE PARTÍCULAS DE GEL". Composição que possui forma de fluido tornado espesso, que compreende: (i) uma primeira fase (gel de corte) que compreende pelo menos um polímero que é capaz de formar gel, em que o polímero está presente na composição na forma de gel de corte (ou seja, uma série de partículas de gel separadas que foram formadas submetendo-se o polímero a corte durante a formação do gel); e (ii) uma segunda fase (encapsulada) que se encontra na forma de partículas ou gotículas que compreendem um agente benéfico para os cabelos e são capturadas pela matriz de gel de pelo menos uma proporção das partículas de gel. A composição pode permitir maior liberação da fase encapsulada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/50.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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