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Dado oficial do INPI

UM DISPOSITIVO DESTINADO A EFETUAR A DESTRUIÇÃO DE OBJETOS CORTANTES E AGUÇADOS EQUIPADO COM MEIOS PARA DESENROSCAR AUTOMATICAMENTE AGULHAS DE PUNÇÃO VENOSA E OUTROS OBJETOS SEMELHANTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2001000332

Dados do pedido

Número

PI0115369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2001

Publicação

02/09/2003

PCT

ES2001000332

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/01
  2. Publicação02/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

ES

Inventores

D. F. (pessoa física)

ES

S. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

WO 03/018090 · 28/08/2001

Resumo técnico

"UM DISPOSITIVO DESTINADO A EFETUAR A DESTRUIÇÃO DE OBJETOS CORTANTES E AGUÇADOS EQUIPADO COM MEIOS PARA DESENROSCAR AUTOMATICAMENTE AGULHAS DE PUNÇÃO VENOSA E OUTROS OBJETOS SEMELHANTES". Que é composto por um tubo (2) no qual estão alojados um par de motores ou uma roda dentada acionada por uma peça com dentes de serra que, ao deslizar pela roda dentada, irá produzir a rotação desta e, por sua vez, esta roda dentada irá mover umas engrenagens que farão rodar dois contatos maciços e de configuração cilíndrica, sendo que a fricção e a passagem da corrente efetuarão a destruição da agulha. O dispositivo dispõe no seu interior de uma conduta destinada a efetuar a evacuação dos gases produzidos pela fusão da agulha sem que sejam necessários ventiladores ou quaisquer outros sistemas de ar forçado, dispondo também de um outro tubo destinado a efetuar a separação da agulha da seringa de tipo "com rosca", durante a mesma operação de destruição da agulha, e sendo que a caixa (3) apresenta no seu interior um recipiente de recepção dos o restos das agulhas e outro recipiente (70) incorporado no interior do contentor (2) e destinado à recepção de seringas de plástico sem agulha ou de resíduos hospitalares não aguçados, sendo que no interior deste contentor existe uma válvula de ozônio ou de raios ultravioleta (55) destinada a efetuar a esterilização das seringas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/03/2006

RPI 1838

15.7

Não conhecidas as petições n° 18060006186/SP e n° 18060006187/SP de 23/01/2006 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.

21/03/2006

RPI 1837

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2003

RPI 1704

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