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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROCESSAMENTO DE SINAL DE TELEVISÃO E MÉTODO PARA O PROCESSAMENTO DE UM SINAL DE TELEVISÃO DE ENTRADA EM UM PRIMEIRO FORMATO DE MODO A PRODUZIR UM SINAL DE TELEVISÃO DE SAÍDA EM UM SEGUNDO FORMATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001047189

Dados do pedido

Número

PI0115327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2001

Publicação

06/01/2004

PCT

US2001047189

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/01
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto21/12/21

Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERDIGITAL MADISON PATENT HOLDINGS

FR

T. L. (pessoa física)

FR

T. D. (pessoa física)

FR

THOMSON LICENSING S.A.

FR

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Inventores

K. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/713.171 · 15/11/2000

Resumo técnico

"AUTODETERMINAÇÃO DE UM PADRÃO DE SINAL DE TELEVISÃO APROPRIADO EM UM RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO". Um receptor de sinal de televisão, especialmente um receptor de satélite, operável de modo a receber e processar sinais de televisão de entrada, automaticamente determina que padrão de sinal de televisão utilizar para a sua saída com base em um parâmetro do suprimento de força elétrica ou eletricidade fornecida. A freqüência e voltagem da força elétrica são parâmetros mensuráveis que podem ser usados para determinar se o padrão de sinal de televisão NTSC ou PAL (PAL-M ou PAL-N) é mais provável como a preferência local e automaticamente faz com que o receptor de televisão codifique os sinais de televisão recebidos naquele formato para saída. A presente invenção utiliza o princípio de que o padrão de televisão local coincide de alguma maneira com a força local, como sua freqüência e voltagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Transferência deferida

#25.1

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de sede deferida

#25.7

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de nome deferida

#25.4

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento

#9.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2014

RPI 2268

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2004

RPI 1722

Monitoramento de patentes

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