Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/302; A23L 1/304; A61K 35/74; A23L 1/03; A23C 9/123; A23L 1/0528.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0115311Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001013302 Pedido indeferido em 16/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A.
CH
Inventores
C. C. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
F. H. (pessoa física)
ZA
V. J. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
00 27761.6 · 14/11/2000
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA UMA CONDIÇÃO IMUNOLÓGICA". A presente invenção refere-se a uma composição nutricional para prevenção ou tratamento de uma condição imunológica. Ela compreende, em uma definição ampla, pelo menos vitamina E, vitamina C, vitamina B~ 6~, ácido fólico, vitamina B~ 12~, cobre, zinco, selênio, frutooligossacarídeos e/ou inulina, uma bactéria probiótica do ácido lático. Por exemplo, em uma modalidade ela compreende por 300 g: 150 Ul de vitamina E, 120 mg de vitamina C, 2 mg de vitamina B6, 400 ug de ácido fólico, 3,8 ug de vitamina B~ 12~, 1,5 mg de cobre, 15 mg de zinco, 100 ug de selênio, 3 g de frutooligossacarídeos e/ou inulina, 10E10 cfu do lactobacilo ST11. Descreve-se também um método para fabricá-la; uso dela na fabricação de um alimento funcional ou medicamento; e um método de prevenção ou tratamento de uma condição imunológica, compreendendo administrar uma quantidade eficaz da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/302; A23L 1/304; A61K 35/74; A23L 1/03; A23C 9/123; A23L 1/0528.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/12/2014
RPI 2293
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° c/c 13, 10 e 25 da LPI.
09/09/2014
RPI 2279
#7.1
25/02/2014
RPI 2251
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#1.3
06/01/2004
RPI 1722
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