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Dado oficial do INPI

ACENDEDOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001042563

Dados do pedido

Número

PI0115125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2001

Publicação

20/01/2004

PCT

US2001042563

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/01
  2. Publicação20/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/704689 · 03/11/2000

Resumo técnico

"ACENDEDOR". A presente invenção refere-se a um acendedor que um usuário atuador, pelo menos dois modos diferentes de operação. No primeiro modo, um membro de solicitação é posicionado para se por à movimentação de uma montagem de atuação, de modo que um usuário libere combustível e inflame o acendedor apenas se uma grande força de atuação for aplicada ao atuador. Neste primeiro modo, o acendedor resiste à operação por usuários indevidos por exigir que um usuário tenha um nível predeterminado de força para atuar o acendedor. No segundo modo, o membro de solicitação é movido para uma posição diferente que não se opõe à movimentação da montagem de atuação pela mesma extensão do primeiro modo, de modo que um usuário pode liberar combustível e inflamar o acendedor se uma pequena força de atuação for aplicada ao atuador. Mover o elemento de solicitação da primeira posição para a segunda posição exige, de preferência, que o usuário tenha um nível predeterminado de habilidades cognitivas e características físicas, de modo a resistir ao uso por usuários indevidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2004

RPI 1724

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