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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A DESSULFURIZAÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE GASÓLEO, GASÓLEO DESSULFURIZADO E APARELHO PARA A DESSULFURIZAÇÃO DE FRAÇÃO DE GASÓLEO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2001010042

Dados do pedido

Número

PI0115072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2001

Publicação

29/07/2003

PCT

JP2001010042

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/04/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-351082 · 17/11/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A DESSULFURIZAÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE GASÓLEO, GASÓLEO DESSULFURIZADO E APARELHO PARA A DESSULFURIZAÇÃO DE FRAÇÃO DE GASÓLEO". O processo para a dessulfurização de uma fração de gasóleo de acordo com a invenção compreende uma etapa de hidrodessulfurização de fração de gasóleo de baixa ebulição (I) onde uma fração de gasóleo de baixa ebulição é dessulfurizada sob a condição de uma relação de H~ 2~/óleo de 70 a 200 NM^ 3^/kl, para a obtenção de um óleo tratado, uma etapa de hidrodessulfurização de fração de gasóleo de alta ebulição (II) onde uma fração de gasóleo de alta ebulição é dessulfurizada sob a condição de uma relação de H~ 2~/óleo de 200 a 800 NM^ 3^/kl, para a obtenção de um óleo tratado, e uma etapa (III), onde o óleo tratado obtido na etapa (I) é misturado com o óleo tratado obtido na etapa (II), e, neste processo, pelo menos uma parte do gás contendo hidrogênio não reagido na etapa (II) é usado para a hidrodessulfurização da etapa (I). De acordo com a invenção, podem ser providos um processo e um aparelho para a dessulfurização de uma fração de gasóleo, os quais são capazes do uso de hidrogênio e de energia eficientemente e capazes da produção de um gasóleo altamente dessulfurizado em uma pequena quantidade catalítica. De acordo com a invenção, ainda, um gasóleo dessulfurizado, o qual é produzido de forma econômica e que tem um teor de enxofre suficientemente reduzido, pode ser provido. De acordo com a invenção, mais ainda, pode ser provido um aparelho para a dessulfurização de uma fração de gasóleo, o qual é capaz de usar um gás hidrogênio e energia eficientemente, capaz de ser simplificado na sua construção, capaz de reduzir o custo do equipamento, o controle o equipamento, o trabalho de manutenção, a área do aparelho, etc., e capaz de dessulfurizar altamente uma fração de gasóleo economicamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

26/04/2011

RPI 2103

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)8°, 11 e 13 da LPI

09/11/2010

RPI 2079

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/06/2010

RPI 2059

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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