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Dado oficial do INPI

USO DE 4-(4-METILPIPERAZIN-1-ILMETIL)-N-[4-METIL-3-(4-PIRIDIN-3-IL)PIRIMIDIN-2-AMINO)FENIL]-BENZAMIDA PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DE TUMORES ESTROMAIS GASTROINTESTINAIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2001012442

Dados do pedido

Número

PI0114870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2001

Publicação

17/02/2004

PCT

EP2001012442

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/01
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Em vigor26/10/21

Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 26/10/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

FI

J. F. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

FR

S. S. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/243,810 · 27/10/2000

Resumo técnico

"TRATAMENTO DE TUMORES ESTROMAIS GASTROINTESTINAIS". 4-(4-Metilpiperazin-1-ilmetil)-N-[4-metil-3-(4-piridin-3-il)pirimidin-2-ilamino)fenil]-benzamida da fórmula I ou um seu sal farmaceuticamente aceitável pode ser usado no tratamento de tumores estromais gastrointestinais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.003026/2021-13 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5018956-72.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: EMS S/A , GERMED FARMACÊUTICA LTDA e LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): NOVARTIS AG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

06/04/2021

RPI 2622

22.15

INPI nº 52402.005155/2020-65 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5034049-12.2020.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. @ Réu(s): NOVARTIS AG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

23/06/2020

RPI 2581

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/06/2020, observadas as condições legais

16/06/2020

RPI 2580

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/04/2017

RPI 2413

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

06/10/2015

RPI 2335

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/10/2014

RPI 2286

Petição de recurso

#12.2

06/08/2013

RPI 2222

Indeferimento

#9.2

20/03/2012

RPI 2150

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07D 241/00

15/02/2011

RPI 2093

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/2004

RPI 1728

Monitoramento de patentes

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