Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0114788Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001050047 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Colgate-Palmolive Company
US
Inventores
C. O. (pessoa física)
US
E. G. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
X. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/693248 · 20/10/2000
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO ANTIPERSPIRANTE E/OU DESODORANTE LÍMPIDA". Uma composição límpida antiperspirante e/ou desodorante é apresentada na forma de uma emulsão que possui um indice refrativo menor do que 1,42 e que compreende: (a) de 25 a 70% de uma fase externa contendo: (i) de 0,1 a 10%, em uma base de ativos, de pelo menos um elastômero que seja uma composição de polimero cruzado de dimeticona/vinildimeticona produzida pela reação de um polimetil-hidrogensiloxano com um alfa, ômega-divinilpolidimetilsiloxano, para o qual a composição de polímero cruzado de dimeticona/vinildimeticona é usada em uma concentração de 4 a 10% de ciclometicona, tem um indice refrativo na faixa de 1,392 a 1,402 em 25 graus C e uma viscosidade na faixa de 0,013 a 1 X 10^ 4^ Pascais segundos; (ii) de 0,1 a 5 % de um copoliol de silicona tendo um tendo um valor de HLB 8; (iii) de 0,1 a 68% de uma silicona volátil selecionada em uma quantidade para completar a fase externa; (iv) de 0 a 10% de um co-tensoativo ou emulsificante tendo um valor de HLB na faixa de 1 a 15; (v) de 0 a 5% de uma silicona não volátil; e (b) de 30 a 75% de uma fase interna que seja produzida com: (i) de 7 a 25% (em uma base de ativos anidros (excluindo as águas de hidratação) de um ativo antiperspirante; (ii) de 0 a 10% de etanol; (iii) água adicional, quando necessário para ajustar o índice refrativo; (iv) de 0 a 5% de um agente antimicrobiano; e (v) de 0 a 5% de um sal ionizável; em que a condutância de uma gotícula de água aplicada à superfície de uma película fina da composição antiperspirante e/ou desodorante é de pelo menos 250 micro Siemens/cm/ml, quando medida por um teste de geometria fixa em uma carga de pelo menos 7% em nível de peso de ativo antiperspirante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009.
16/11/2010
RPI 2080
#8.6
Referente a 6ª,7ª e 8ª anuidades.
29/09/2009
RPI 2021
#1.3
12/08/2003
RPI 1701
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