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Dado oficial do INPI

CETOLÍDEOS ANTIBACTERIANOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2001032119

Dados do pedido

Número

PI0114763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2001

Publicação

20/04/2004

PCT

US2001032119

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/01
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Indeferido21/08/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Kosan Biosciences, INC.

US

Ortho-Mcneil Pharmaceutical, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/691,540 · 18/10/2000

Resumo técnico

"CETOLÍDEOS ANTIBACTERIANOS". A presente invenção inclui compostos de fórmula, sendo que: X é hidrogênio ou haleto; R^ 2^ é hidrogênio, acila, ou um grupo de proteção hidróxi; R^ 6^ é hidrogênio, hidroxila, ou -OR^ a^ sendo que R^ a^ é uma porção substituída ou não-substituída selecionada do grupo consistindo em C~ 1~-C~ 10~ alquila, C~ 2~-C~ 10~ alquenila, C~ 2~-C~ 10~ alquinila, arila, heterociclo, aril (C~ 1~-C~ 10~)alquila, aril(C~ 2~-C~ 10~)alquenila, aril(C~ 2~-C~ 10~)alquinila, heterociclo(C~ 1~-C~ 10~)alquila, heterociclo(C~ 2~-C~ 10~)alquinila, e heterociclo(C~ 2~-C~ 10~)alquinila; R^ 13^ é hidrogênio ou uma porção substituída ou não-substituída, sendo que a porção é selecionada do grupo consistindo em metila; C~ 3~-C~ 10~ alquila; C~ 2~-C~ 10~ alquenila; C~ 2~-C~ 10~ alquinila, arila, heterociclo, aril(C~ 1~-C~ 10~)alquila, arila(C~ 2~-C~ 10~)alquenila, aril(C~ 2~-C~ 10~)alquinila, heterociclo(C~ 10~-C~ 10~)alquila, heterociclo(C~ 2~-C~ 10~)alquenila, e heterociclo(C~ 2~-C~ 10~)alquinila; R é hidrogênio ou uma porção substituída ou não-substituída, sendo que a porção é selecionada do grupo consistindo em C~ 1~-C~ 10~alquila, C~ 2~-C~ 10~alquenila, C~ 2~-C~ 10~alquinila, arila, heterociclo, aril(C~ 1~-C~ 10~) alquila, aril(C~ 2~-C~ 10~)alquenila, aril(C~ 2~-C~ 10~)alquinila, heterociclo(C~ 1~-C~ 10~)alquila, heterociclo(C~ 2~-C~ 10~)alquenila, e heterociclo(C~ 2~-C~ 10~)alquinila, e sais, ésteres, e formas de pró-droga farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Estes compostos possui atividade anti-infecciosa e são úteis para o tratamento de infecções bacterianas e protozoárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/08/2012

RPI 2172

Indeferimento

#9.2

13/03/2012

RPI 2149

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2011

RPI 2134

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ortho-Mcneil Pharmaceutical, Inc.

05/04/2005

RPI 1787

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2004

RPI 1737

Monitoramento de patentes

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