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Dado oficial do INPI

USO DE ANTIPROGESTINAS PARA A INDUÇÃO DE APOPTOSE EM UMA CÉLULA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2001012006

Dados do pedido

Número

PI0114696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2001

Publicação

18/11/2003

PCT

EP2001012006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/01
  2. Publicação18/11/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

U. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 250342.3 · 18/10/2000

US

60/240,991 · 18/10/2000

Resumo técnico

"USO DE ANTIPROGESTINAS PARA A INDUÇÃO DE APOPTOSE EM UMA CÉLULA". A presente invenção refere-se a métodos e usos para indução de apoptose em uma célula, em particular uma célula de câncer de mama, através da administração de antiprogestinas, em particular a antiprogestina 11 -(4-acetilfenil)-17 -hidróxi-17 -(1,1,2,2,2-pentafluoroetil)-estra-4,9-dieno-3-ona ou um derivado farmaceuticamente aceitável ou análogo da mesma. A invenção ainda refere-se a um tratamento de câncer em que um indicador de alto risco é uma quantidade aumentada de células tumorígenas na fase S do ciclo celular, o referido tratamento compreendendo uma antiprogestina, em particular a antiprogestina 11 -(4-acetilfenil)-17 -hidróxi-17 -(1,1,2,2,2-pentafluoroetil)-estra-4,9-dieno-3-ona ou um derivado farmaceuticamente aceitável ou análogo da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/12/2010

RPI 2083

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2003

RPI 1715

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