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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE FIXAÇÃO DE TRILHO FERROVIÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001004520

Dados do pedido

Número

PI0114661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2001

Publicação

13/01/2004

PCT

GB2001004520

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/01
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto28/11/17

Patente concedida em 04/05/2010 e depois extinta em 28/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pandrol Limited

GB

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Inventores

B. M. (pessoa física)

GB

C. G. (pessoa física)

GB

L. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0024684.3 · 09/10/2000

Resumo técnico

"CONJUNTO DE FIXAÇÃO DE TRILHO FERROVIÁRIO". Um grampo para fixação de trilho ferroviário (3) para fixar um trilho ferroviário (1) a uma fundação de trilho subposta (2), formado a partir de uma placa alongada conformada de modo que uma região central (31) da placa tenha um perfil em forma de letra C, uma primeira região de extremidade da placa que se estende de um lado da porção central (31) da placa para formar uma porção de base (32) do grampo (3) para engatar com um dispositivo de dispositivo de presilha de trilho (4) preso à fundação de trilho (2), e uma segunda região de extremidade da placa que se estende do lado oposto da região central (31) da placa para formar uma porção de dedo (33) do grampo (3) para se apoiar sobre o trilho ferroviário (1). A porção de dedo (33) do grampo (3) é provida com meios de retenção de isolador (24) para reter na mesma um isolador de dedo (5) para isolar eletricamente o grampo (3) do trilho (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2017

RPI 2447

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Concessão da patente

#16.1

04/05/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/2004

RPI 1723

Monitoramento de patentes

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