Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
Dados do pedido
Número
PI0114599Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001042350 Pedido indeferido em 10/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Baxter International Inc.
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/689,508 · 12/10/2000
Resumo técnico
"CATETERES DE DIÁLISE PERITONEAL". A presente invenção refere-se a um cateter adequado para uso na realização de diálise peritoneal. O cateter é um cateter de luz dupla que permite o fluxo contínuo de diálise peritoneal. O dialisado escoa através do cateter para dentro do paciente por meio de uma luz e escoa simultaneamente através do cateter para fora do paciente por meio da segunda luz. O cateter de diálise de dupla luz é dotado de um tubo flexível, que é dotado de uma porção implantável que se estende a partir da porção externa de paciente. Ambas as luzes apresentam aberturas na porção externa de paciente, para conexão ao suprimento e drenagem do dialisado, respectivamente. A porção implantável é dotada de um segmento encurvado pré-formado, que é dotado de uma saída para a primeira luz para escoar o dialisado para dentro da cavidade peritoneal do paciente. A porção implantável é dotada de uma abertura para a segunda luz na extremidade distal, para escoar o dialisado para fora da cavidade peritoneal e para remover do paciente. O cateter facilita a mistura de dialisado fresco e usado, dentro da cavidade peritoneal ao infundir dialisado fresco dentro da cavidade em um local substancialmente separado do local de fluxo para fora da cavidade, e ao orientar o fluxo para dentro do dialisado para dentro da cavidade oposta ao local de fluxo para fora da cavidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
07/12/2010
RPI 2083
#7.1
09/03/2010
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#1.3
21/02/2006
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