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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES ANIDRAS DE DENTIFRÍCIO PARA A LIBERAÇÃO DE INGREDIENTES INCOMPATÍVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2001031742

Dados do pedido

Número

PI0114587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2001

Publicação

26/08/2003

PCT

US2001031742

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/01
  2. Publicação26/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Block Drug Company, INC.

US

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Inventores

B. N. (pessoa física)

US

J. X. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/687,784 · 13/10/2000

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES ANIDRAS DE DENTIFRÍCIO PARA A LIBERAÇÃO DE INGREDIENTES INCOMPATÍVEIS". A invenção refere-se a uma composição para reduzir hipersensibilidade dental e remineralização da superfície exposta da dentina e túbulos da dentina abertos compreendendo um veículo não aquoso e uma quantidade dessensibilizante de um agente dessensibilizante/remineralizante que consiste essencialmente de sal de cálcio solúvel em água e um ingrediente incompatível que de outra forma, reagiria com o sal de cálcio. Mediante contato com a salina quando da aplicação à cavidade oral, a dessensibilização/remineralização é então formada no local, por reação entre o sal de cálcio e o ingrediente incompatível, desta forma remineralizando a superfície da dentina exposta e túbulos da dentina abertos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/2003

RPI 1703

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