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Dado oficial do INPI

TUBULAÇÃO FLEXÍVEL, BLINDADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2001000641

Dados do pedido

Número

PI0114482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2001

Publicação

18/11/2003

PCT

DK2001000641

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/01
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

National Oilwell Varco Denmark I/S

DK

NKT Flexibles I/S

DK

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Inventores

K. G. (pessoa física)

DK

N. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2000 01510 · 10/10/2000

Resumo técnico

"TUBULAÇÃO FLEXÍVEL, BLINDADA". A presente invenção refere-se a uma tubulação blindada, flexível que se constitui por três camadas, isto é, um revestimento impermeável (2a), uma camada de blindagem interna (la) e uma camada de blindagem externa (3a). Uma tubulação flexível, em especial para aplicações offshore é com isso provida, na qual a camada de blindagem interna fica em contato com o fluido, o qual deve ser transportado na tubulação, enquanto a camada de blindagem externa e o revestimento impermeável ficam em contato com o meio ambiente. Isso significa que a camada de blindagem interna absorve a pressão hidrostática atuando no revestimento impermeável. Além disso, uma vez que não existe nenhuma restrição substancial ao transporte de massa, no exterior do revestimento externo, os gases, os quais são difundidos através do revestimento impermeável, não serão capazes de escapar para o meio ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

30/07/2013

RPI 2221

Alteração de sede deferida

#25.7

16/07/2013

RPI 2219

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2010

RPI 2046

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2003

RPI 1715

Monitoramento de patentes

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