Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2020, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112022009389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020082254 Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 16/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATIONAL OILWELL VARCO DENMARK I/S
DK
Inventores
A. R. (pessoa física)
DK
A. L. (pessoa física)
DK
I. P. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201901389 · 25/11/2019
Resumo técnico
INSTALAÇÃO SUBMARINA E TUBO FLEXÍVEL NÃO LIGADO. A invenção refere-se a uma instalação submarina compreendendo um tubo flexível não ligado para transporte submarino de um fluido contendo H2S e/ou CO2. O tubo flexível não ligado compreende de dentro para fora, uma bainha de pressão definindo um furo para transporte do fluido, uma armadura de tração e uma bainha externa impermeável a líquidos, em que a armadura de tração é de material(is) resistente à corrosão e a armadura de tração compreende pelo menos duas camadas enroladas cruzadas de elementos de armadura alongados, que são enrolados com um passo longo e em que o tubo compreende ainda uma camada de gaiola anti pássaros compreendendo pelo menos um elemento alongado enrolado com um passo curto em pelo menos uma das camadas de armadura de tração, e em que o dito pelo menos um elemento alongado compreende ou consiste de aço, titânio e/ou fibras de carbono, basalto, polietileno, PVDF (fluoreto de polivinilideno ou difluoreto de polivinilideno), PEEK (poliéter éter cetona), PVC (cloreto de polivinila), LCP (polímero cristalino líquido) ou quaisquer combinações dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2020, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
#9.1
16/06/2026
RPI 2893
#6.23
10/06/2025
RPI 2840
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2758, de 14/11/2023 que reformou a decisão em relação ao item 10 deste parecer
06/02/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/11/2023
RPI 2758
Recurso: 870220105100 - 11/11/2022
22/11/2022
RPI 2707
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2692 de 09/08/2022. A documentação apresentada na petição 87022083186 de 12/09/2022 não apresentou a documentação solicitada. Foi apresentado não o documento existente nas páginas 103 à 155 da petição e sim a repetição do documento existente nas páginas 157 à 199. Conforme informado na exigência, todas as versões de Relatório Descritivo, Reivindicações, Resumo e Desenhos que façam parte do pedido devem estar no formato determinado pela IN 31/2013, não somente a que o depositante deseja que seja utilizada para análise na fase nacional.
11/10/2022
RPI 2701
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações e resumo do pedido internacional (páginas 103 a 155) adaptadas aos Arts. 22, 39 e 40 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870220041842 de 13/05/2022 encontra-se fora da norma. O conteúdo original enviado durante a fase internacional faz parte do pedido PCT e deve ser apresentado na fase nacional formatado conforme a legislação nacional independentemente da apresentação de uma outra versão.
09/08/2022
RPI 2692
#1.1
24/05/2022
RPI 2681
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