Concessão da patente
#16.1
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0114435Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001042444 Patente concedida em 16/08/2016 e em vigor até 02/10/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MONSANTO TECHNOLOGY LLC
US
Inventores
F. K. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/968,175 · 01/10/2001
US
60/238,485 · 06/10/2000
Resumo técnico
"TRATAMENTO DE SEMENTES COM COMBINAÇÕES DE INSETICIDAS". A presente invenção refere-se a um processo para evitar dano a sementes e/ou rubentos e folhagem de uma planta por uma praga que inclui o tratamento da semente da qual a planta se desenvolve com uma composição que inclui uma combinação de pelo menos um piretrin ou piretróide sintético e pelo menos um outro inseticida selecionado do grupo consistindo em um derivado de oxadiazina, uma cloronicotinila, uma nitroguanidina, um pirrol, uma pirazona, uma diacilhidrazina, um triazol, um produto biológico/de fermentação, um fenil pirazol, um organofosfato e um carbamato. É preferido que quando o outro inseticida é um derivado de oxadiazina, o piretróide seja selecionado do grupo consistindo em taufluvalinato, flumetrin, trans-ciflutrin, cadetrin, bioresmetrin, tetrametrin, fenotrin, empentrin, cifenotrin, praletrin, imiprotrin, aletrin e bioaletrin. O tratamento é aplicado à semente não semeada. Em outra concretização, a semente é uma semente transgênica tendo pelo menos um gene heterólogo codificando a expressão de uma proteína tendo atividade pesticida contra uma primeira praga e a composição possui atividade contra pelo menos uma segunda praga. Também são proporcionadas sementes tratadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
16/08/2016
RPI 2380
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/05/2016
RPI 2369
#12.2
28/01/2014
RPI 2247
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
09/04/2013
RPI 2205
#6.1
23/10/2012
RPI 2181
#6.1
15/05/2012
RPI 2158
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#1.3
03/02/2004
RPI 1726
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.