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Dado oficial do INPI

Processos para evitar danos causados por praga a sementes, rubentos e folhagem de uma planta e composição para o tratamento de sementes

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2001042444

Dados do pedido

Número

PI0114435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2001

Publicação

03/02/2004

PCT

US2001042444

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/01
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Em vigor02/10/21

Patente concedida em 16/08/2016 e em vigor até 02/10/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONSANTO TECHNOLOGY LLC

US

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Inventores

F. K. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/968,175 · 01/10/2001

US

60/238,485 · 06/10/2000

Resumo técnico

"TRATAMENTO DE SEMENTES COM COMBINAÇÕES DE INSETICIDAS". A presente invenção refere-se a um processo para evitar dano a sementes e/ou rubentos e folhagem de uma planta por uma praga que inclui o tratamento da semente da qual a planta se desenvolve com uma composição que inclui uma combinação de pelo menos um piretrin ou piretróide sintético e pelo menos um outro inseticida selecionado do grupo consistindo em um derivado de oxadiazina, uma cloronicotinila, uma nitroguanidina, um pirrol, uma pirazona, uma diacilhidrazina, um triazol, um produto biológico/de fermentação, um fenil pirazol, um organofosfato e um carbamato. É preferido que quando o outro inseticida é um derivado de oxadiazina, o piretróide seja selecionado do grupo consistindo em taufluvalinato, flumetrin, trans-ciflutrin, cadetrin, bioresmetrin, tetrametrin, fenotrin, empentrin, cifenotrin, praletrin, imiprotrin, aletrin e bioaletrin. O tratamento é aplicado à semente não semeada. Em outra concretização, a semente é uma semente transgênica tendo pelo menos um gene heterólogo codificando a expressão de uma proteína tendo atividade pesticida contra uma primeira praga e a composição possui atividade contra pelo menos uma segunda praga. Também são proporcionadas sementes tratadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

16/08/2016

RPI 2380

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/05/2016

RPI 2369

Petição de recurso

#12.2

28/01/2014

RPI 2247

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

09/04/2013

RPI 2205

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2012

RPI 2181

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2012

RPI 2158

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

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