(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA FUNDIDA A QUENTE INDICADORA DE UMINADE E ARTIGO ABSORVENTE NÃO TECIDO DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001045486

Dados do pedido

Número

PI0114335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2001

Publicação

02/09/2003

PCT

US2001045486

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/01
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ato Findley, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/703,374 · 30/10/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ADESIVA FUNDIDA A QUENTE INDICADORA DE UMIDADE E ARTIGO ABSORVENTE NÃO TECIDO DESCARTÁVEL". A presente invenção é dirigida no sentido de uma composição fundida a quente indicadora de umidade baseada num terpolímero de etileno-alquilacrilato - ácido acrílico. O indicador de umidade compreende o terpolímero, uma resina promotora de pegajosidade, um agente tensioativo compatível com um valor HLB de menos de 20 e um indicador de pH ou um corante que seja capaz de mudar de cor, quando exposto a urina, como os ingredientes primários. Uma modalidade da presente invenção e proporcionar um indicador de umidade que tenha excelente estabilidade ao calor e ao ambiente, rapidez melhorada, mudança vívida de cor e fabrico e aplicação fáceis. Outra modalidade é dirigida no sentido de uma composição de resposta alongada e, portanto, que consiga resistir a múltiplas exposições por dia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2013

RPI 2202

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.