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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA INDEPENDENTE DA FORÇA IÔNICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2001011285

Dados do pedido

Número

PI0114272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2001

Publicação

26/08/2003

PCT

EP2001011285

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/01
  2. Publicação26/08/03
  3. Exame
  4. Indeferido02/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solvay Pharmaceuticals B.V.

NL

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Inventores

H. F. (pessoa física)

NL

H. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00203381.9 · 29/09/2000

NL

1016295 · 29/09/2000

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA INDEPENDENTE DA FORÇA IÔNICA". A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica de matriz formadora de gel hidrofílico opcionalmente revestida compreendendo uma ou mais substâncias ativas e apresentando uma liberação prolongada das citadas uma ou mais substâncias ativas quando exposta aos fluidos grastrointestinais, caracterizada pelo fato de que a citada liberação é substancialmente independente da força iônica. A invenção refere-se em adição a um método de preparação desta formulação que pode ser usada na administração de substâncias ativas para o tratamento de um grande número de distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/07/2013

RPI 2217

Indeferimento

#9.2

26/12/2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2011

RPI 2100

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/2010

RPI 2076

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/2003

RPI 1703

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