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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CULTIVO DE PEIXES, MÉTODO PARA SUBMERGIR E REFLUTUAR O MESMO E BÓIA DE FLUTUAÇÃO VARIÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001023178

Dados do pedido

Número

PI0114118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2001

Publicação

09/12/2003

PCT

US2001023178

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/01
  2. Publicação09/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fishfarm Tech Ltd.

KY

Inventores

S. Z. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/659,423 · 11/09/2000

Resumo técnico

"SISTEMA DE CULTIVO DE PEIXES, MÉTODO PARA SUBMERGIR E REFLUTUAR O MESMO E BÓIA DE FLUTUAÇÃO VARIÁVEL". A invenção provê um sistema de cultivo de peixes em água profunda compreendendo uma gaiola de peixe de flutuação variável tendo uma ou mais câmaras que podem ser submergidas e reflutuadas a uma velocidade controlável em qualquer profundidade. Um mecanismo de guindaste montado preferivelmente sobre uma plataforma que cobre uma seção da gaiola libera e apanha um cabo conectado a um dispositivo de submersão. Quando o peso combinado do sistema supera a flutuação, a gaiola de peixe é submergida até uma profundidade determinada pela extensão efetiva do cabo entre o mecanismo de guindaste e o dispositivo de submersão, com o dispositivo de submersão tocando o fundo do mar. A gaiola submersa é reflutuada até a superfície ativando-se remotamente o mecanismo de guindaste, liberando assim o cabo, enquanto mantém o dispositivo de submersão no fundo do mar. Quando a gaiola é reflutuada para a superfície, a flutuação é aumentada para permitir retirar o dispositivo de submersão do fundo. A invenção provê ainda um método para submergir e erguer uma gaiola de peixe a uma velocidade controlável em qualquer profundidade desejada em água profunda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2009

RPI 2007

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2003

RPI 1718

Monitoramento de patentes

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