8.8
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2430 de 01/08/2017.
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0113902Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001010207 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
100 45 380.5 · 14/09/2000
Resumo técnico
"PROCESSO DE CONTRACEPÇÃO E FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se a um processo para contracepção hormonal, em que uma série de períodos de tomada ligados, substancialmente não limitados ao tempo, e opcionalmente, com uma seqüência que dura vários anos e que, em cada caso compreende pelo menos um ciclo de tomada com uma fase de tomada constante perdurando vários dias dentro do período particular de tomada, e uma pausa da tomada que perdura vários dias, em que ocorre a fase ou fases de tomada por administração diária, de uma unidade com pelo menos um componente hormonal de ação contraceptiva, como um estrógeno e/ou gestágeno, e na pausa ou pausas de tomada ocorre a administração de quaisquer placebos isentos de qualquer componente hormonal ou a pausa de tomada particular, permanece inteiramente isenta de administração e a duração da fase ou fases de tomada de pelo menos um período de tomada final dura pelo menos 22 dias, caracterizado pelo fato da duração da fase ou fases de tomada em qualquer período de tomada precedente a um período de tomada seguinte ser mais curta do que em cada caso seguinte ao período de tomada, bem como a forma de administração para contracepção hormonal e, em particular para a realização da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2430 de 01/08/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 14ª e 16ª anuidades.
01/08/2017
RPI 2430
Desconhecidas as petições 870170024622 de 13/04/2017 e 870170024624 de 13/04/2017,em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996 por falta defundamentação legal.
25/07/2017
RPI 2429
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170016745 de14/03/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2077 de 26/10/2010 com decisão mantida em grau de recursopublicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
18/07/2017
RPI 2428
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170016753 de 14/03/2017,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoindeferido na RPI 2077 de 26/10/2010 com decisão mantida em grau de recurso publicado na RPI2281 de 23/09/2014.
11/07/2017
RPI 2427
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
23/09/2014
RPI 2281
#6.6
22/10/2013
RPI 2233
#12.2
28/06/2011
RPI 2112
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 15 da LPI
26/10/2010
RPI 2077
#7.1
15/06/2010
RPI 2058
#1.3
22/07/2003
RPI 1698
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