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Dado oficial do INPI

PASTA FLUIDA ABRASIVA, E, MÉTODO PAPA A PREPARAÇÃO DE UMA PASTA FLUIDA ABRASIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001023380

Dados do pedido

Número

PI0113338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

US2001023380

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Extinto21/09/21

Patente concedida em 12/08/2014 e depois extinta em 21/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

J. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/641632 · 18/08/2000

Resumo técnico

"PASTA FLUIDA ABRASIVA, COMPOSIÇÃO ABRASIVA, MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO ABRASIVA, E, PRODUTO". Composições abrasivas compreendidas de agentes de polimento abrasivos insolúveis em água colocados em suspensão em um meio líquido em combinação com umectante e métodos para fabricá-las. As composições abrasivas da invenção são reologicamente estáveis, resistentes à sedimentação e resistentes à re-aglomeração, mesmo durante e depois do transporte e/ou armazenagem antes do uso final, tal como a incorporação em formulações dentifrícias ou outras composições de limpeza oral. A resistência à sedimentação alta da composição abrasiva da invenção torna possível evitar a necessidade antes do uso final para estabilizadores temporários tais como agentes de suspensão inorgânicos (por exemplo, argilas, sílicas fumigadas) ou aglutinantes orgânicos (por exemplo, polissacarídeos). Também, as composições abrasivas contêm partículas abrasivas tendo brilho melhorado quando comparadas com as partículas abrasivas fabricadas pelo processo de secagem e cominuição a seco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/09/2021

RPI 2646

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/06/2021

RPI 2630

Transferência deferida

#25.1

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Alteração de sede deferida

#25.7

17/09/2013

RPI 2228

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2013

RPI 2198

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2012

RPI 2178

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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