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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS À BASE DE COMPOSTOS POLIFENÓLICOS CONTIDOS NO CACAU, EXTRATOS À BASE DE COMPOSTOS POLIFENÓLICOS, UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS E COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR2001002605

Dados do pedido

Número

PI0113198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

FR2001002605

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 08/07/2003, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Barry Callebaut AG

CH

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Inventores

J. L. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00/10603 · 11/08/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS À BASE DE COMPOSTOS POLIFENÓLICOS CONTIDOS NO CACAU, EXTRATOS À BASE DE COMPOSTOS POLIFENÓLICOS, UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS E COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS". A invenção se refere a um processo de obtenção de extratos à base de compostos polifenólicos contidos no cacau, caracterizado pelo fato de que ele compreende:- o emprego de favas frescas, que não foram submetidas a pré-tratamento, nem a desengorduramento, estas favas estando liberadas da sua polpa e casca, de forma a obter amêndoas limpas,- o esmagamento das ditas amêndoas, na presença de solvente(s), - a maceração das amêndoas esmagadas em condições que permitem extrair os compostos procurados, a filtração da mistura de maceração, - a recuperação do extrato que contém os ditos compostos a partir do filtrado. A invenção visa igualmente os extratos e suas aplicações cosméticas, alimentícias e terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/02; A23L 1/30; A23G 1/30; A61K 8/97; A61K 36/185.

27/03/2018

RPI 2464

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

13/10/2015

RPI 2336

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2318 de 09/06/2015

13/10/2015

RPI 2336

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

09/06/2015

RPI 2318

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/12/2014

RPI 2293

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/02/2012

RPI 2147

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl. C07C 37/74, A23G 1/00, A23G 1/04, A23L 3/3472, A61K 35/84, A61K 35/78, A23L 1/30, C07C 39/00.

22/02/2012

RPI 2146

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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