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Dado oficial do INPI

COMPENSADOR DE FLUXO EM UM SISTEMA HIDRÁULICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001023382

Dados do pedido

Número

PI0113127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2001

Publicação

15/07/2003

PCT

US2001023382

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Husco International, Inc.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/635187 · 08/08/2000

Resumo técnico

"COMPENSADOR DE FLUXO EM UM SISTEMA HIDRÁULICO". Uma instalação de válvulas controla fluido hidráulico que flui para vários atuadores hidráulicos desde uma bomba de deslocamento variável que produz uma pressão de saída igual a uma pressão de entrada de controle mais uma pressão de margem predefinida. A pressão de entrada de controle é uma função da maior pressão de carga nos atuadores hidráulicos. Cada válvula tem uma válvula de compensação de pressão associada, a qual regula o diferencial de pressão através de um orifício de medição de cada válvula para um nível previamente definido, usualmente a pressão de margem da bomba. Um regulador de fluxo é associado com pelo menos uma das válvulas e reduz a pressão de saída da bomba para produzir uma pressão reduzida que controla a válvula de compensação de pressão associada. A operação do regulador de fluxo causa com que o diferencial de pressão através de um orifício de medição da válvula associada seja menor do que a pressão de margem da bomba, permitindo assim o ajuste do fluxo de fluido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2003

RPI 1697

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