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Dado oficial do INPI

CIRCUITO HIDRÁULICO PARA CONTROLAR UMA SUSPENSÃO DE UM VEÍCULO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2001

Publicação

26/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/01
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Husco International, Inc.

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/207068 · 25/05/2000

Resumo técnico

"CIRCUITO HIDRÁULICO E APARELHO PARA CONTROLAR UMA SUSPENSÃO DE UM VEÍCULO". Um circuito hidráulico controla um cilindro de dupla ação de uma suspensão de veículo, de forma a proporcionar funções de balanceamento de carga e de amortecimento. Uma unidade de válvula solenóide controla a aplicação de fluido hidráulico pressurizado proveniente da linha de abastecimento para o cilindro e do cilindro para uma linha de retorno do tanque, de forma a levantar e abaixar o veículo para balanceamento de carga. As câmaras do cilindro são interconectadas através de um arranjo paralelo da válvula de retenção, de um orifício e de uma válvula de escape. Um outro arranjo paralelo de uma válvula de retenção, de um orifício e de uma válvula de escape liga o cilindro a um acumulador. Esses componentes arranjados em paralelo permitem que o cilindro de dupla ação funcione como um amortecedor passivo. Uma válvula de bloqueio é disposta na modalidade preferida para anular a operação de amortecimento e proporcionar uma suspensão bastante rígida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

14/04/2009

RPI 1997

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2008

RPI 1942

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2001

RPI 1616

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2001

RPI 1589

Monitoramento de patentes

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