(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE ANTI-IL-12 ISOLADO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA PRODUZIR O REFERIDO ANTICORPO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2001024720

Dados do pedido

Número

PI0113109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2001

Publicação

03/02/2004

PCT

US2001024720

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito07/08/01
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centocor, INC.

US

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/920,262 · 01/08/2001

US

60/223,358 · 07/08/2000

US

60/236,827 · 29/09/2000

Resumo técnico

"ANTICORPOS ANTI-IL-12, COMPOSIÇÕES, MÉTODOS E USOS". A presente invenção refere-se a pelo menos um novo anticorpo de anti-IL-12, incluindo ácidos nuclêicos isolados que codificam pelo menos um anticorpo de anti- IL-12, IL-12, vetores, células hospedeiras, animais ou plantas transgênicas, e métodos de produção e uso do mesmo, incluindo composições, métodos e dispositivos terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.007587/2021-91 @ Tribunal Regional Federal da Primeira Região @ @ PROCESSO REFERÊNCIA: 1054432-34.2021.4.01.3400 @ APELANTE: JOHNSON & JOHNSON @ APELADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Revejo a decisão que me antecedeu e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo à apelação para indeferi-lo, ficando mantidos, portanto, os efeitos da sentença em que se julgou improcedente a demanda e, por consequência, também mantido o prazo de validade da Patente PI0113109-5 até 07/08/2021 (CPC/2015, art. 1.021, § 2.º, c/c o art. 306, caput, do RITRF 1.ª Região).

22/10/2024

RPI 2807

19.2

Anulada a publicação código 19.3 na RPI nº 2743 de 01/08/2023 por ter sido indevida.

22/08/2023

RPI 2746

19.3

Processo INPI nº 52402.010441/2021-23 @ Processo: 1054432-34.2021.4.01.3400 @ AGRAVANTE: JOHNSON & JOHNSON @ AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Despacho: Ante o exposto, na forma do Decreto nº 2.839/1998, sobretudo os seus arts. 2º, 4º, 8º e 11, da Portaria AGU nº 1.5.47/2008, da Portaria MPOG 17/2001, das Portarias PGF nº 603/2010, 773/2011 e 993/2014 e da Portaria Conjunta CGU/PGU/PGF nº 1/2016, que regra a utilização do SAPIENS, exaro o presente PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA para assegurar a cassação da decisão provisória anteriormente deferida, a fim de que o Despacho 16.3 do INPI volte a surtir efeito.Referência : RPI 2681 de 24/05/2022.

01/08/2023

RPI 2743

19.1

Processo INPI nº 52402.010441/2021-23 @ Processo: NUP: 00424.133727/2022-13 (REF. 1054432-34.2021.4.01.3400) @ Apelante: JOHNSON & JOHNSON @ APELADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido, para atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação e, consequentemente, suspender os efeitos do despacho 16.3 do INPI, impedindo-se, assim, a declaração de extinção do prazo da patente PI 0113109-5 pelo INPI.

24/05/2022

RPI 2681

19.1

Processo INPI nº 52402.010441/2021-23 @ Processo: 1054432-34.2021.4.01.3400 @ AGRAVANTE: JOHNSON & JOHNSON @ AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Despacho: Ante o exposto, na forma do Decreto nº 2.839/1998, sobretudo os seus arts. 2º, 4º, 8º e 11, da Portaria AGU nº 1.5.47/2008, da Portaria MPOG 17/2001, das Portarias PGF nº 603/2010, 773/2011 e 993/2014 e da Portaria Conjunta CGU/PGU/PGF nº 1/2016, que regra a utilização do SAPIENS, exaro o presente PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA para assegurar a cassação da decisão provisória anteriormente deferida, a fim de que o Despacho 16.3 do INPI volte a surtir efeito.

12/04/2022

RPI 2675

19.1

Processo INPI nº 52402.010441/2021-23 @Tribunal Regional Federal da Primeira Região @AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1028973-45.2021.4.01.0000 @PROCESSO REFERÊNCIA: 1054432-34.2021.4.01.3400 @AGRAVANTE: JOHNSON & JOHNSON @AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: ?(?) Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de suspender os efeitos do despacho 16.3 do INPI, impedindo-se, assim, a declaração de extinção do prazo da patente PI0113109-5 pelo INPI.?

03/11/2021

RPI 2652

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

16/11/2016

RPI 2393

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

17/03/2015

RPI 2306

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/02/2012

RPI 2145

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/12/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Centocor, Inc.

05/07/2005

RPI 1800

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.