Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
PI0112803Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001018908 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 12/06/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBREX, INC.
US
EMBREX LLC
US
ZOETIS SERVICES LLC
US
Inventores
A. I. (pessoa física)
SU
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/742,167 · 20/12/2000
Resumo técnico
"MÉTODOS E APARELHO PARA CONDIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO NÃO-INVASIVA DE OVOS VIA UMA COMPARAÇÃO ESPECTRAL DE MÚLTIPLOS COMPRIMENTOS DE ONDA". A presente invenção refere-se a métodos e aparelho que podem identificar de uma forma não-invasiva a presente condição de ovos, ou seja, se um ovo é um ovo vivo, um ovo claro, um ovo morto cedo, um ovo morto no intermeio, um ovo morto tarde, um ovo podre, um ovo rachado, e/ou um ovo invertido. Um ovo é iluminado com luz visível e invisível em comprimentos de onda dentre cerca de trezentos nanômetros e cerca de mil e cem nanômetros (300 nm - 1. 100 nm). A luz que atravessa o ovo é recebida em um detector posicionado de tal modo que um trajeto de luz recebida não atravesse uma célula de ar no interior do ovo, exceto no caso de um ovo invertido. A intensidade da luz é determinada em uma pluralidade de comprimentos de onda visíveis e infravermelhos, e um espectro que representa a intensidade de luz em comprimentos de onda selecionados dentre comprimentos de onda visíveis e infravermelhos é gerado. O espectro gerado é comparado a um ou mais espectros associados a uma condição de ovo respectiva conhecida a fim de identificar uma condição presente do ovo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/02/2020
RPI 2563
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/07/2019
RPI 2532
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/04/2019
RPI 2518
#12.2
15/05/2018
RPI 2471
#9.2
27/02/2018
RPI 2460
#25.7
11/04/2017
RPI 2414
#25.1
21/02/2017
RPI 2407
#25.4
07/02/2017
RPI 2405
#25.6
Tendo em vista que a petição nº 870160052198, de 16/09/2016, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2377, de 26/07/2016, é necessário apresentar documento que comprove a alteração da razão social, uma vez que a simples declaração não faz a prova da mudança de nome, conforme art. 1º da Lei 7.115/83.
08/11/2016
RPI 2392
#25.6
A fim de atender a transferência e a alteração de nome requeridas através da petição nº 870160028916, de 16/06/2016, é necessário apresentar documento que comprove a referida alteração da razão social, qual seja, extrato do equivalente à Junta Comercial do país de origem,ata de assembleia ou declaração em que se ateste a veracidade da alteração notarizadas econsularizadas, pois no documento apresentado, o notário foi específico ao dizer que se atestouunicamente a veracidade da assinatura do declarante.
26/07/2016
RPI 2377
#7.1
29/03/2016
RPI 2360
#15.11
Alterada a classificação de G01N 33/08; A01K 43/00; A01K 45/00 para Int. Cl. G01N 21/00; A01K 43/00.
09/10/2012
RPI 2179
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
01/07/2003
RPI 1695
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