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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CONDIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO NÃO-INVASIVA DE OVOS VIA UMA COMPARAÇÃO ESPECTRAL DE MÚLTIPLOS COMPRIMENTOS DE ONDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2001018908

Dados do pedido

Número

PI0112803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

US2001018908

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor12/06/21

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 12/06/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBREX, INC.

US

EMBREX LLC

US

ZOETIS SERVICES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. I. (pessoa física)

SU

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/742,167 · 20/12/2000

Resumo técnico

"MÉTODOS E APARELHO PARA CONDIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO NÃO-INVASIVA DE OVOS VIA UMA COMPARAÇÃO ESPECTRAL DE MÚLTIPLOS COMPRIMENTOS DE ONDA". A presente invenção refere-se a métodos e aparelho que podem identificar de uma forma não-invasiva a presente condição de ovos, ou seja, se um ovo é um ovo vivo, um ovo claro, um ovo morto cedo, um ovo morto no intermeio, um ovo morto tarde, um ovo podre, um ovo rachado, e/ou um ovo invertido. Um ovo é iluminado com luz visível e invisível em comprimentos de onda dentre cerca de trezentos nanômetros e cerca de mil e cem nanômetros (300 nm - 1. 100 nm). A luz que atravessa o ovo é recebida em um detector posicionado de tal modo que um trajeto de luz recebida não atravesse uma célula de ar no interior do ovo, exceto no caso de um ovo invertido. A intensidade da luz é determinada em uma pluralidade de comprimentos de onda visíveis e infravermelhos, e um espectro que representa a intensidade de luz em comprimentos de onda selecionados dentre comprimentos de onda visíveis e infravermelhos é gerado. O espectro gerado é comparado a um ou mais espectros associados a uma condição de ovo respectiva conhecida a fim de identificar uma condição presente do ovo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/07/2019

RPI 2532

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/04/2019

RPI 2518

Petição de recurso

#12.2

15/05/2018

RPI 2471

Indeferimento

#9.2

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de sede deferida

#25.7

11/04/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de nome deferida

#25.4

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de nome em exigência

#25.6

Tendo em vista que a petição nº 870160052198, de 16/09/2016, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2377, de 26/07/2016, é necessário apresentar documento que comprove a alteração da razão social, uma vez que a simples declaração não faz a prova da mudança de nome, conforme art. 1º da Lei 7.115/83.

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a transferência e a alteração de nome requeridas através da petição nº 870160028916, de 16/06/2016, é necessário apresentar documento que comprove a referida alteração da razão social, qual seja, extrato do equivalente à Junta Comercial do país de origem,ata de assembleia ou declaração em que se ateste a veracidade da alteração notarizadas econsularizadas, pois no documento apresentado, o notário foi específico ao dizer que se atestouunicamente a veracidade da assinatura do declarante.

26/07/2016

RPI 2377

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2016

RPI 2360

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de G01N 33/08; A01K 43/00; A01K 45/00 para Int. Cl. G01N 21/00; A01K 43/00.

09/10/2012

RPI 2179

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

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