Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0112509Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001022176 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Johnson & Johnson Consumer Companies, INC.
US
Inventores
E. L. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
FR
S. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/218,483 · 14/07/2000
Resumo técnico
"GEL AUTO-ESPUMANTE DE LIMPEZA". A presente invenção refere-se a uma composição auto-espumante compreendendo: (I) uma mistura tensoativa compreendendo (a) pelo menos um tensoativo aniônico; (b) pelo menos um tensoativo anfotérico; e (c) opcionalmente pelo menos um tensoativo não-iônico; e (II) pelo menos um agente auto-espumante. A composição está na forma de uma estrutura cristalina líquida e em que a proporção de (a) para (b) para (c) é selecionada de modo que quando a composição tensoativa é misturada com o agente auto-espumante é obtida uma consistência de gel. A composição de limpeza é útil na banheira e no chuveiro, como um limpador facial, e como um shampoo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2003 de 26/05/2009.
08/09/2010
RPI 2070
#8.6
Referente à 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
26/05/2009
RPI 2003
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19/08/2008, por ter sido indevido.
12/05/2009
RPI 2001
#8.6
Referente à 5ª,6ª e 7ª Anuidade
19/08/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido de: Johnson & Johnson Consumer Companies, Inc.
27/09/2005
RPI 1812
#1.3
02/09/2003
RPI 1704
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