111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
05/02/2013
RPI 2196
Dados do pedido
Número
PI0112453Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001021660 Pedido indeferido em 05/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/616,778 · 14/07/2000
Resumo técnico
"MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇA METABÓLICA DO OSSO, PSORÍASE, LEUCEMIA, CÂNCER DO CÓLON, DO SEIO OU DA PRÓSTATA E DE AUMENTO DA FORÇA DE UM OSSO E USO DE COMPOSTO". Esta invenção proporciona usos farmacêuticos para 2 -metil-19-nor-20(S)-1 ,25-dihidroxivitamina D~ 3~. Este composto é caracterizado por elevada atividade de mobilização do cálcio do osso, demonstrando atividade preferencial sobre o osso. Isto resulta num novo agente terapêutico para o tratamento de doenças em que se pretende a formação de osso, particularmente a osteoporose. Este composto também exibe pronunciada atividade de paralisação da proliferação de células indiferenciadas e indução da sua diferenciação para o monócito, evidenciando, assim, o uso como agente anticancerígeno e para o tratamento de doenças de pele, tais como a psoríase. Este composto também aumenta a resistência à fratura e resistência ao esmagamento dos ossos, evidenciando o uso em conjunto com a cirurgia de substituição óssea, tal como substituições do quadril e do joelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
05/02/2013
RPI 2196
#12.2
27/03/2012
RPI 2151
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
14/06/2011
RPI 2110
#7.1
30/11/2010
RPI 2082
#6.6
De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
27/07/2010
RPI 2064
#1.3
19/08/2003
RPI 1702
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.