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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA A FILETAGEM DE PEIXE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001008003

Dados do pedido

Número

PI0112348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

EP2001008003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 06/10/2009 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nordischer Maschinenbau Rud. Baader GmbH + Co. KG

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 34 936.6 · 11/07/2000

DE

200 14 211.9 · 14/08/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA A FILETAGEM DE PEIXE". Por ocasião da filetagem de peixe de cativeiro abatido, decapitado e cuja cavidade abdominal foi aberta, especialmente na espécie tilápia, cortes dorsais e ventrais são feitos até a espinha vertebral e cortes de separação, cortados de maneira limpa, são feitos na área remanescente, fixada a espinha vertebral, enquanto os filés são escamados das costelas. O objetivo da invenção é de possibilitar que máquinas sejam usadas para tal peixe, tomando supérfluo o tratamento manual extensivo. Antes de os filés serem escamados a partir das costelas, as dobras ventrais são aparadas por meio de uma máquina para remover partes que reduzem a qualidade do filé, enquanto que cortes de escamamento são feitos com dois graus de liberdade, a fim de se adaptar aos perfis de costela relativamente rígidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

06/10/2009

RPI 2022

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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