(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APLICADOR DE PRODUTOS COSMÉTICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2001000807

Dados do pedido

Número

PI0112305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

AU2001000807

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto22/01/19

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 22/01/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Majic Beauty PTY LTD.

AU

Inventores

R. M. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PQ 8580 · 05/07/2000

AU

PR 2695 · 24/01/2001

US

60/251,176 · 04/12/2000

Resumo técnico

"APLICADOR DE PRODUTOS COSMÉTICOS". Um aplicador de produtos cosméticos inclui uma superfície material (210) e um preparado do produto cosmético (220) aplicado na superfície. Em um aspecto, o preparado do produto cosmético é retido sobre a superfície, pelo menos em parte, com o auxílio da atração eletrostática entre a superfície e o preparado do produto cosmético. Em um outro aspecto, um camada de base cerosa ou oleosa é disposta entre a superfície e o preparado do produto cosmético, e o material da superfície é selecionado de modo a facilitar a retenção do preparado do produto cosmético e da camada de base cerosa ou oleosa, enquanto que permite que uma proporção maior do preparado do produto cosmético retida na superfície seja transferida para uma superfície da pele humana em uma única aplicação do preparado do produto cosmético por toda a superfície da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

22/01/2019

RPI 2507

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às anuidades em débito.

09/10/2018

RPI 2492

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2017

RPI 2437

6.7

Para que uma das petições possa ser acatada como Cumprimento de exigências em fase de Recurso o depositante deverá definir o procurador que irá representá-lo, e deverá complementar o valor da retribuição devida caso necessário.

13/06/2017

RPI 2423

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

21/02/2017

RPI 2407

6.7

Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceita a petição nº 860150089985 de 12/05/2015, o interessado deverá apresentar procuração atribuindo poderes ao signatário da mesma na forma do art. 216 da LPI.

22/12/2015

RPI 2346

Petição de recurso

#12.2

02/10/2012

RPI 2178

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.

03/01/2012

RPI 2139

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2009

RPI 2025

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.