Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
Dados do pedido
Número
PI0112293Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2001003394 Pedido indeferido em 29/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Kohjin Co., Ltd.
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
"AGENTE PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, ÁGUA PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E MÉTODO PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO". O propósito da presente invenção é prover um agente para extinção de incêndio o qual é capaz de extinguir incêndio e reprimir a dispersão do incêndio, por facilmente conter água dentro de si, por meio de calor devido ao fogo, e se solidificar, deste modo aderindo a um objeto em chamas; uma água para extinção de incêndio e um método para extinção de incêndio através da utilização da mesma. De modo concreto, a presente invenção refere-se a um agente para extinção de incêndio compreendendo um polímero termo-sensível que é solúvel em água em uma temperatura não superior a uma temperatura específica predeterminada e que se transforma em gel ou se solidifica, por conter água dentro de si, por meio de calor devido a um incêndio, o qual obtém uma temperatura não inferior à temperatura preestabelecida; a uma água para extinção de incêndio obtida dissolvendo-se o agente para extinção de fogo em água, opcionalmente com um agente à prova de chamas ou outro agente para extinção de incêndio e a um método para extinção de incêndio utilizando a referida água para extinção de incêndio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#25.1
Transferido de: City of Kobe
24/04/2007
RPI 1894
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060116030/SP de 18/10/2006, queira reapresentar o documento de cessão com a devida notarização e legalização consular.
26/12/2006
RPI 1877
#1.3
01/07/2003
RPI 1695
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