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Dado oficial do INPI

TINTA ANTIINCRUSTAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001007227

Dados do pedido

Número

PI0112197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

EP2001007227

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

International Coatings Limited

GB

Inventores

A. F. (pessoa física)

GB

J. F. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 305726.2 · 06/07/2000

Resumo técnico

"TINTA ANTIINCRUSTAÇÃO". A invenção refere-se a uma tinta antiincrustação tendo um aglutinante que compreende um material de resina e uma resina de formação de película auxiliar, a tinta incluindo um ingrediente que tenha propriedades biocidas marítimas, em que o aglutinante compreende uma mistura do material de resina e uma resina auxiliar para a formação de película em uma proporção de 20:80 até 95:5% em peso, a resina auxiliar de formação de película compreendendo de 20 a 100% em peso de um polímero de formação de película de função ácida (A) cujos grupos ácidos são bloqueados por grupos capazes de se hidrolizar, se desassociar ou se trocar com espécies da água do mar para deixar um polímero solúvel na água do mar, os grupos de bloqueio sendo selecionados a partir de grupos de amônio quaternário que formam um sal de amônio quaternário do polímero e grupos de fosfônio quaternário que formam um sal de fosfônio quaternário do polímero, e de 80 a 20% de um polímero de formação de película não-solúvel na água do mar, não-hidrolizante (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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