Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/10/2014
RPI 2286
Dados do pedido
Número
PI0112102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001022136 Pedido indeferido em 29/10/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IGT
US
M. C. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
Shuffle Master, Inc.
US
Smart Shoes, INC.
US
Inventores
O. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/218.222 · 14/07/2000
Resumo técnico
"SISTEMA INCLUINDO COLETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE JOGO DE CARTAS COM BARREIRA E DISPOSITIVO DE VARREDURA, E MESA APERFEIÇOADA DE JOGOS DE CARTAS, POSSIBILITANDO A APOSTA POR APOSTADORES REMOTOS". Um coletor de distribuição de cartas (1) inclui um sistema de dispositivo de varredura que distingue o valor e naipe de cada carta distribuída, e inclui uma barreira mecânica para evitar a distribuição de uma carta contrária às regras do jogo de cartas. Um sistema de CPU dentro da exibição executa software pré programado com regras de jogo, e controla a barreira para garantir contra distribuição ilegal de uma carta. O jogo de cartas pode ser irradiado por vídeo através da Internet para apostadores remotamente localizados que podem apresentar apostas no jogo em andamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/10/2014
RPI 2286
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
22/04/2014
RPI 2259
#7.1
17/12/2013
RPI 2241
#25.1
12/03/2013
RPI 2201
#25.1
19/02/2013
RPI 2198
#25.4
Alterado de: Mikohn Gaming Corporation
01/06/2010
RPI 2056
#25.6
A fim de atender a Petição nº 020090049675/RJ de 22/05/2009, queira o interessado solicitar Transferência por Incorporação, ao invés de Alteração de Nome, complementando a diferença da taxa, para a troca da denominação social, conforme indicado na petição supracitada.
12/01/2010
RPI 2036
#25.1
Transferido de: Smart Shoes, Inc.
21/02/2007
RPI 1885
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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