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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001002830

Dados do pedido

Número

PI0112077

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2001

Publicação

06/05/2003

PCT

GB2001002830

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

GB

Inventores

D. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

00 15992.1 · 29/06/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDO". A invenção refere-se a um aparelho para distribuição de líquido compreendendo (i) um vaso (5) em que um líquido pode ser introduzido através de uma entrada (1) para encher, parcialmente, o vaso e pressurizar o líquido e o ar que enche o restante do vaso; (ii) uma saída (a) através da qual líquido pode ser descarregado do vaso sob pressão do líquido e do ar no vaso; (iii) uma válvula entre o vaso e a saída para controlar a passagem de líquido do vaso para a saída (iv) um mecanismo de controle de válvula para controlar a operação da válvula em resposta à pressão do líquido e do ar no vaso; e (v) um meio (6, 7, 12, 14, 15) para transmitir a pressão do líquido e do ar no vaso para o mecanismo de controle de válvula. O mecanismo de controle de válvula compreende um elemento móvel que é atuado pela pressão do líquido e do ar no vaso e atua a válvula e o elemento de fechamento da válvula é possível de ser aberto quando a pressão do líquido e do ar no vaso alcança um nível predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/04/2015

RPI 2312

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2009

RPI 1998

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2003

RPI 1687

Monitoramento de patentes

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