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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 5,6-DIHIDRO-PIRONA SUBSTITUÍDOS POR FENILA COMO PESTICIDAS E HERBICIDAS, COMPOSIÇÕES PRAGUICIDAS E HERBICIDAS E APLICAÇÃO DOS MESMOS, BEM COMO PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS REFERIDOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES E PROCESSO PARA COMBATER PRAGAS ANIMAIS E O CRESCIMENTO INDESEJADO DE PLANTAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001006522

Dados do pedido

Número

PI0112063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

EP2001006522

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE AG

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

A. U. (pessoa física)

DE

A. T. (pessoa física)

DE

C. E. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

F. L. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 30 094.4 · 19/06/2000

Resumo técnico

"DERIVADOS DE 5,6-DIHIDRO-PIRONA SUBSTITUÍDOS POR FENILA COMO PESTICIDAS E HERBICIDAS". A presente invenção refere-se a novos derivados de 5,6-dihidro-pirona substituídos por fenila da fórmula (I), na qual W, X, Y, Z, G, A, B, Q^ 1^ e Q^ 2^ têm o significado indicado na descrição, vários processos para a sua preparação e sua aplicação como composições praguicidas e herbicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

21/06/2011

RPI 2111

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/02/2011

RPI 2094

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2010

RPI 2069

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

Monitoramento de patentes

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