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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO PARA PROCESSAR SUPERFÍCIES DE SOLO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001005337

Dados do pedido

Número

PI0111996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2001

Publicação

29/07/2003

PCT

EP2001005337

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/13
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto28/06/22

Patente concedida em 01/04/2014 e depois extinta em 28/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wirtgen GMBH

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

O. G. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 31 195.4 · 27/06/2000

Resumo técnico

"MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO PARA PROCESSAR SUPERFÍCIES DE SOLO". Em uma máquina de construção (1) para o processamento de superfícies de solos com um mecanismo de locomoção (2) que porta uma armação de máquina (4), com um motor de acionamento (6), com um cilindro de trabalho (8) apoiado na armação de máquina (4), em cuja superfície da camisa (12) estão fixadas ferramentas (14) substituíveis, e com uma linha de acionamento (18) consistindo pelo menos do motor de acionamento (6) e de uma engrenagem acoplada ao motor de acionamento (6) para o cilindro de trabalho (8), é previsto que um acionamento auxiliar (20) pode ser acoplado à linha de acionamento (18) que gira o cilindro de trabalho (8) em estado elevado por um ângulo de rotação predeterminado ou livremente selecionável, sendo que o torque do acionamento auxiliar (20) é maior do que o momento de inércia do cilindro de trabalho (8) e da linha de acionamento (18) com o motor de acionamento (6) desligado ou desacoplado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/06/2022

RPI 2686

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

01/04/2014

RPI 2256

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

17/09/2013

RPI 2228

15.7

Desconhecida a Petição de Alteração de Sede, nº 020100008534/RJ de 29/01/2010, por ausência de fundamentação legal, uma vez que a alteração já foi requerida pela Petição nº 020100005831/RJ e publicada na RPI 2092 de 08/02/2011.

09/08/2011

RPI 2118

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100005831/RJ de 22/01/2010.

08/02/2011

RPI 2092

Petição de recurso

#12.2

20/07/2010

RPI 2063

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

09/02/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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