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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESTILIZAÇÃO DE CABELO, LÂMINA PARA UM DISPOSITIVO DE CORTE, MONTAGEM DE LÂMINA, DISPOSITIVO DE CORTE, E, SUPORTE DE LÂMINA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ2001000117

Dados do pedido

Número

PI0111896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

NZ2001000117

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Innovations International Limited

NZ

Inventores

M. C. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NZ

505381 · 22/06/2000

NZ

507336 · 05/10/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ESTILIZAÇÃO DE CABELO, LÂMINA PARA UM DISPOSITIVO DE CORTE, MONTAGEM DE LÂMINA, DISPOSITIVO DE CORTE, MÉTODO DE ESTILIZAR CABELO EM UMA CABEÇA HUMANA, E, SUPORTE DE LÂMINA". Um dispositivo de estilização de cabelo seguro pela mão (10) tem uma lâmina (13) com uma aresta de corte afiada. A lâmina tem, de preferência, uma forma em U ou V e é permanente ou removivelmente suportada pelos ramos (12) de um corpo em forma de Y com uma empunhadura de mão estendida (11). A lâmina pode ser feita de uma única peça ou de múltiplos segmentos com arestas de corte retas ou curvas. Proteções de projeções podem se estender de trás da aresta de corte para além da aresta de corte, para reduzir a probabilidade de contato inadvertido com a borda de lâmina enquanto mantendo ação efetiva de corte. Em um método de uso, o dispositivo de estilização de cabelo é manipulado de modo que a lâmina circunde parcialmente um chumaço de fios de cabelo e o dispositivo é movido para cortar pelo menos alguns dos fios de cabelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

17/11/2009

RPI 2028

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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