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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO UM ENANTIÔMERO DE QUINOLINA 1,2-ANELADA QUE INIBE FARNESIL TRANSFERASE E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001006747

Dados do pedido

Número

PI0111743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

EP2001006747

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

D. E. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00202181.4 · 22/06/2000

Resumo técnico

"FARNESIL TRANSFERASE QUE INIBE O ENANTIÔMERO DE QUINOLINA 1,2-ANELADA". A invenção refere-se a (-)-5-(3-clorofenil)- -(4-clorofenil)- -(1-metil-1H-imidazol-5-il)tetrazolo[1,5-a]quinazolina-7-metanamina e seus sais de adição ácidos farmaceuticamente aceitáveis, e ao uso desses compostos em medicina especialmente para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/03/2019, observadas as condições legais

26/03/2019

RPI 2516

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/08/2015

RPI 2328

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

17/12/2013

RPI 2241

Petição de recurso

#12.2

14/08/2012

RPI 2171

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

20/12/2011

RPI 2137

7.2

19/07/2011

RPI 2115

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2011

RPI 2113

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2010

RPI 2082

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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