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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TERAPIA DE MICROCORRENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001018852

Dados do pedido

Número

PI0111738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

US2001018852

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Newcare Products, LLC

US

Inventores

F. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/595,416 · 16/06/2000

US

60/231,018 · 08/09/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TERAPIA DE MICROCORRENTE". Dispositivo de terapia com micro-corrente (MCTD) (100) para uso na aplicação de uma corrente DC de menos do que um miliampère entre duas almofadas condutoras (130, 120) através do tecido de um recipiente de terapia (125) ; o MCTD tendo um indicador (240) tal como um LED para proporcionar uma indicação de fluxo de corrente imperceptível através do tecido do recipiente de terapia. O MCTD em uma concretização preferida tendo uma pilha eletrônica que pode ser colocada em conexão elétrica com a pele do usuário e, desse modo, em conexão elétrica com a outra placa de contato com a pele. O dispositivo divulgado inclui, um sistema de minimização de perfil de uso de uma bateria de "moeda" fora de prateleira (205) dentro da pilha eletrônica. A concretização preferida usa um grampo para bateria (700) em conjunto com uma bateria de moeda e o painel de circuito do MCTD.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

28/06/2011

RPI 2112

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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