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Dado oficial do INPI

Telefone celular com comunicação simultânea de rádio e de celular

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001017589

Dados do pedido

Número

PI0111686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

US2001017589

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 28/07/2015 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

C. K. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/594.987 · 15/06/2000

Resumo técnico

"TELEFONE CELULAR COM COMUNICAÇÃO SIMULTÂNEA DE RÁDIO E DE CELULAR". Um telefone celular (110) forma parte de um sistema de comunicação sem fio (100) e tem comunicação simultânea de sinais de rádio e celular. O sistema de comunicação sem fio (100) tem uma estação base (115) e um ou mais rádios (120). O telefone celular (110) tem circuito de controle (205), um transceptor celular (215), um transceptor de rádio (210), um microfone (220), e um alto-falante (225). A comunicação simultânea de sinais de rádio e de celular permite que o usuário do rádio participe em uma chamada telefônica celular e permite ao usuário do telefone celular participar na comunicação de rádio. A comunicação simultânea é a comunicação de sinais celular e de rádio ao mesmo tempo e em substancialmente o mesmo tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Transferência deferida

#25.1

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de nome deferida

#25.4

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 20130041117 de15/05/2013, devido a ausência de Guia de Recolhimento relativa ao serviço.

06/10/2015

RPI 2335

Concessão da patente

#16.1

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento

#9.1

22/04/2015

RPI 2311

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2014

RPI 2280

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04Q 1/38

26/08/2014

RPI 2277

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

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