Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/06/2010
RPI 2059
Dados do pedido
Número
PI0111201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001022946 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mattel, INC.
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/633027 · 04/08/2000
Resumo técnico
"FIGURA DE BRINQUEDO TRANSFORMÁVEL". Uma figura de brinquedo é originada de uma pele na forma de animal e de uma pele na forma de ovo, cada uma fabricada de um plástico flexível e cada uma normalmente unida à outra por uma fenda de abertura comum. A fenda de abertura e o pano flexível das duas peles permitem que uma seja enfiada na outra pela fenda comum para dar uma configuração empalhada de um brinquedo na forma de animal ou de um brinquedo na forma de ovo. Uma unidade de som convencional é suportada por dentro de uma das peles flexíveis. Uma primeira pluralidade de chaves que respondem a pressão fica suportada por dentro da pele flexível tipo animal, enquanto que uma segunda pluralidade de chaves que respondem à pressão fica suportada por dentro da pele flexível tipo ovo. A unidade de som produz um primeiro conjunto de sons, em resposta à atuação da primeira pluralidade de chaves, e um segundo conjunto de sons, em resposta à atuação da segunda pluralidade de chaves. Em cada configuração, uma pluralidade de chaves fica inacessível e uma pluralidade fica acessível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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