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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE DERIVADOS DE BIGUANIDA OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO TENDO UM EFEITO CICATRIZANTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001001598

Dados do pedido

Número

PI0111142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2001

Publicação

08/04/2003

PCT

FR2001001598

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/01
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão24/10/17
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)

FR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

FR

G. F. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. I. (pessoa física)

FR

N. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/06798 · 26/05/2000

Resumo técnico

"UTILIZAÇÃO DE DERIVADOS DE BIGUANIDA OU DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS". A presente invenção refere-se à utilização de derivados de biguanida de fórmula geral (I) na qual: os grupos R1 e R2 representam independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 7~, um grupo cicloalquila, um heterociclo, um grupo alquenila C~ 2~-C~ 7~, um grupo arila, um grupo aralquila, um grupo arilóxialquila ou um grupo heteroarila ou R1 e R2 juntos representam um grupo alquileno C~ 2~-C~ 7~ podendo conter um ou vários heteroátomos e o grupo R3 representa uma amina primária, secundária ou terciária ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis para a fabricação de um medicamento com um efeito cicatrizante, o referido medicamento estando em forma farmacêutica de uso tópico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/05/2021

09/05/2023

RPI 2731

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2675 de 12/04/2022 por ter sido indevida.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

21.9

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2672 de 22/03/2022 por ter sido indevida.

05/04/2022

RPI 2674

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

REFERENTE À PUBLICAÇÃO NA RPI 2442 DE 24/10/2017 QUANTO AO TITULO/ NOME DO INVENTOR.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

24/10/2017

RPI 2442

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/08/2017

RPI 2432

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

03/05/2016

RPI 2365

Petição de recurso

#12.2

14/08/2012

RPI 2171

Indeferimento

#9.2

08/05/2012

RPI 2157

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2011

RPI 2111

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2003

RPI 1683

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