Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 1/66; C11D 17/00; C11D 3/20; C11D 3/43; B01F 17/00; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0111047Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2001001109 Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Akzo Nobel N.V.
NL
Inventores
C. S. (pessoa física)
SE
I. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0001973-7 · 25/05/2000
Resumo técnico
"UMA MICROEMULSÃO CONTENDO UM ALQUIL GLICOSÍDEO RAMIFICADO". A presente invenção se refere a uma microemulsão de fase única que contém um sistema emulsificador de alquil glicosídeo contendo um alquil glicosídeo ramificado com a fórmula: - R~ 1~OG~ n~ (I) Onde (R~ 1~) é um grupo alquil ramificado contendo 8 - 16 átomos de carbono, (G) é um resíduo sacarídeo e (n), o grau de polimerização, está entre 1 - 5; e opcionalmente contendo um alquil glicosídeo linear com a fórmula: - R~ 2~OG~ n~ (II) Onde (R~ 2~) é um grupo alquil linear contendo 6 - 18 átomos de carbono, (G) é um resíduo sacarídeo e (n), o grau de polimerização, está entre 1 - 5; um componente de óleo insolúvel em água, água e, se necessário, quantidades menores de um cosurfactante/cosolvente. Esta microemulsão pode ser utilizada, por exemplo, em um processo de limpeza para a remoção de substâncias hidrofóbicas a partir de superfícies duras ou têxteis, e em formulações farmacêuticas para o cuidado pessoal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 1/66; C11D 17/00; C11D 3/20; C11D 3/43; B01F 17/00; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/06/2017
RPI 2425
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
14/03/2017
RPI 2410
#16.1
14/06/2011
RPI 2110
#9.1
28/09/2010
RPI 2073
#6.1
04/05/2010
RPI 2052
#1.3
15/04/2003
RPI 1684
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