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Dado oficial do INPI

SERINGA CONTROLADA ELETRICAMENTE OU COMPUTADORIZADA PARA DISTRIBUIR UM MATERIAL FLUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001016335

Dados do pedido

Número

PI0110933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2001

Publicação

11/02/2003

PCT

US2001016335

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/01
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dentsply International Inc.

US

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

US

I. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/205037 · 18/05/2000

Resumo técnico

"SERINGA CONTROLADA ELETRICAMENTE OU COMPUTADORIZADA PARA DISTRIBUIR UM MATERIAL FLUIDO". Uma seringa dentária (10) tem uma agulha (11) afixada a um suporte da ampola-cartucho (12), suporte da ampola-cartucho este (12) que é afixado a uma unidade de transmissão mecânica (13). Um arpão (20) é provido para afixar a unidade de transmissão no êmbolo da ampola-cartucho (32). O arpão (20) é feito de aço inoxidável ou outro material esterilizável duro resistente à corrosão. O arpão (20) tem geometria de farpa exclusiva e arestas cortantes endurecidas (21). A seringa (10) pode operar para dividir a entrega de anestesia em duas fases. De acordo com o método, durante os primeiros cerca de 10 segundos da injeção, o anestésico é entregue a uma taxa extremamente baixa para maximizar o conforto do paciente. A taxa de injeção então aumenta automaticamente até a taxa pré-programada associada com o tipo de injeção selecionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

Monitoramento de patentes

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