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Dado oficial do INPI

Processo para fabricar calças pré-fixadas e refixáveis

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001015800

Dados do pedido

Número

PI0110922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2001

Publicação

20/04/2004

PCT

US2001015800

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/01
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, INC.

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

H. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/855.451 · 15/05/2001

US

60/204.485 · 16/05/2000

Resumo técnico

"DESLOCAMENTO DE MEIOS DE FIXAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE FRALDAS PRÉ-FIXADAS E REFIXÁVEIS". Um processo para fabricar artigos de vestuário préfixados e refixáveis inclui o fornecimento de diversos artigos separados com componentes de fixação coincidentes dispostos nas regiões da cintura. Os primeiros componentes de fixação são separados entre si de uma distância transversal inicial. A primeira região da cintura que contém os primeiros componentes de fixação é modificada para deslocar transversalmente estes componentes de fixação até uma distância de pós-deslocamento que não é igual à distância inicial. O processo permite o alinhamento conveniente dos componentes de fixação para formar costuras reajustáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento

#9.1

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008 por ter sido apresentado protocolo de esclarecimento nº 420805107177 em 18/08/2008.

10/02/2009

RPI 1988

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/08/2008

RPI 1962

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2004

RPI 1737

Monitoramento de patentes

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