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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE CALÇA PRÉ-FIXADA E REFIXÁVEL COM AJUSTE DESEJADO DE CINTURA E QUADRIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001015237

Dados do pedido

Número

PI0110865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2001

Publicação

10/02/2004

PCT

US2001015237

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

C. O. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/827.192 · 05/04/2001

US

60/204.495 · 16/05/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE CALÇA PRÉ-FIXADA E REFIXÁVEL COM AJUSTE DESEJADO DE CINTURA E QUADRIS". Um processo para fabricação de uma calça pré-fixada e refixável inclui provisão de vários artigos separados possuindo painéis laterais e regiões de cintura incluindo um material ativável, retrátil. Os painéis laterais podem ser dobrados em paralelo à linha central longitudinal para sobrepor pelo menos partes dos primeiro e segundo componentes de fixação. Os componentes de fixação são então engajados para formar uma calça pré-fixada e refixável. O material retrátil pode ser ativado subseqüentemente ao engajamento dos componentes de fixação ou subseqüentemente para obter controle de posição dos painéis laterais, de modo a prover a calça com uma razão de circunferência de cintura para quadris de cerca de 95% ou menos. São também revelados calça pré-fixada e refixável e aparelho para fabricação da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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