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INPI nº 52400.061317/2015-06 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0119264-17.2015.4.02.5101/RJ @AUTOR: PHARMACIA & UP JOHN COMPANY LLC @AUTOR: PFIZER ITALIA S.R.L. @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
15/06/2021
RPI 2632