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Dado oficial do INPI

SUSPENSÕES AQUOSAS ESTABILIZADAS PARA USO PARENTERAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2001004643

Dados do pedido

Número

PI0110841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2001

Publicação

11/03/2003

PCT

EP2001004643

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/01
  2. Publicação11/03/03
  3. Exame
  4. Indeferido01/09/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/09/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER ITALIA S.R.L

IT

PHARMACIA ITALIA S.P.A.

IT

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY

US

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

L. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/571,395 · 15/05/2000

Resumo técnico

"SUSPENSÕES AQUOSAS ESTABILIZADAS PARA USO PARENTERAL". Uma formulação de suspensão aquosa farmacêutica para administração parenteral tendo pH substancialmente estabilizado, compreendendo um composto biologicamente ativo e uma concentração de L-Metionina, eficaz para controle de pH. Preferivelmente, o composto biologicamente ativo é um composto esteroidal, por exemplo exemestano, acetato de medroxiprogesterona e cipionato de estradiol ou uma combinação de acetato de medroxiprogesterona e cipionato de estradiol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI nº 52400.061317/2015-06 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0119264-17.2015.4.02.5101/RJ @AUTOR: PHARMACIA & UP JOHN COMPANY LLC @AUTOR: PFIZER ITALIA S.R.L. @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.

15/06/2021

RPI 2632

15.7

A petição de nº 860140023832, apresentada em 27/02/2014, em virtude do disposto nos Arts. 219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida uma vez que a transferência solicitada fora deferida na RPI 2274, de 05/08/2014, e retificada na RPI 2344, de 08/12/2015.

22/12/2015

RPI 2346

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho “(25.1) – Transferência deferida” publicado na RPI nº 2274, de05/08/2014, quanto ao item “(71) – Nome do Depositante”.Onde se lê: “PHARMACIA ITALIA S.R.L (IT) , PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC(US)”Leia-se: “PFIZER ITALIA S.R.L (IT) , PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC (US)”

08/12/2015

RPI 2344

15.23

INPI-52400.061317/15@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0119264-17.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária para concessão da patente proveniente do pedido de patente @Autor: PFIZER ITALIA S.R.L. E PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC @Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

24/11/2015

RPI 2342

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/09/2015

RPI 2330

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

07/07/2015

RPI 2322

12.6

31/03/2015

RPI 2308

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de interposição de recurso ao indeferimento, INPI/RJ 020100111836 de de 30/11/2010, é não conhecida por estar fora do prazo legal (Art. 212 da LPI 9279/96).[136]

09/09/2014

RPI 2279

Alteração de nome deferida

#25.4

19/08/2014

RPI 2276

Transferência deferida

#25.1

05/08/2014

RPI 2274

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida decisão recorrida.[115]

29/07/2014

RPI 2273

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130006126/RJ de 23/01/2013, é necessário apresentar documento que comprove o que foi solicitado na petição.

20/08/2013

RPI 2224

12.6

08/11/2011

RPI 2131

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme definido no Art. 221 da LPI e no Art. 2º, parágrafo único, da Resolução Nº 116/04. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].

01/02/2011

RPI 2091

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI

21/09/2010

RPI 2072

6.7

O exame técnico notificado na RPI 2028, de 17/11/2009, apresentou despacho de código 7.1, indicando Ciência de Parecer. Através da petição n° 020100012974, de 12/02/2010, a requerente apresentou sua resposta acerca do parecer notificado na RPI 2028, de 17/11/2009. No entanto, a petição supracitada afetuou pagemento relativo a " Cumprimento de Exigência Técnica" ( Cujo despacho é 6.1 ) em que valor a ser pago é menor do que o devido em casos de Ciência de Pareceer. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverá complementar a retribuição equivalente ao despacho notificado na RPI 2028, de 17/11/2009.

22/06/2010

RPI 2059

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2009

RPI 2028

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2003

RPI 1679

Monitoramento de patentes

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