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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE COSTURAS LATERAIS PASSÍVEIS DE SEREM FECHADAS NOVAMENTE EM UMA VESTIMENTA ABSORVENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001015244

Dados do pedido

Número

PI0110814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2001

Publicação

09/03/2004

PCT

US2001015244

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. O. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/571.906 · 16/05/2000

Resumo técnico

"MÉTODO DE PRODUÇÃO DE COSTURAS LATERAIS PASSÍVEIS DE SEREM FECHADAS NOVAMENTE EM UMA VESTIMENTA ABSORVENTE". Um método de produção de costuras laterais passíveis de serem fechadas novamente em uma vestimenta absorvente resulta em uma vestimenta absorvente que está adaptada para facilitar a aplicação e a remoção. As costuras laterais passíveis de serem fechadas novamente podem ser produzidas ou na direção transversal ou na direção da máquina. Cada uma das costuras laterais passíveis de serem fechadas novamente é uma costura lateral dual que inclui uma costura sobreposta frontal e uma costura sobreposta posterior. A vestimenta resultante pode ser aberta e fechada tanto no lado frontal da vestimenta quanto no lado posterior da vestimenta ou no lado esquerdo ou no lado direito da vestimenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

Monitoramento de patentes

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