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Dado oficial do INPI

BEBIDA DE SUCO DE FRUTA, MÉTODO PARA FABRICAR A MESMA, E, SISTEMA PARA PRODUZIR A MESMA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2001014016

Dados do pedido

Número

PI0110719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2001

Publicação

11/02/2003

PCT

US2001014016

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/01
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Coca-Cola Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. L. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/570243 · 12/05/2000

Resumo técnico

"BEBIDA DE SUCO DE FRUTA, MÉTODO PARA FABRICAR A MESMA, E, SISTEMA PARA PRODUZIR A MESMA". Um método e sistema para realçar o flavor de um suco de fruta e um suco de fruta fabricado de acordo com estes métodos. Adicionalmente, os métodos podem ser usados para produzir um suco de fruta estável em prateleira que seja capaz de ser armazenado em condições não refrigeradas durante períodos prolongados de tempo sem o desenvolvimento de flavores desagradáveis. Os métodos compreendem passar o suco de fruta através de uma resina absorvente que substancialmente reduz os compostos de flavor desagradável e/ou os precursores de flavores desagradáveis fabricando deste modo um suco que tenha imediatamente um flavor melhor. Adicionalmente, visto que quantidades substanciais dos precursores são removidas, os flavores desagradáveis não se desenvolverão, permitindo deste modo que o suco seja armazenado sob condições não refrigeradas durante um ou mais meses sem degradação significante do flavor do suco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/02/2013

RPI 2198

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

09/10/2012

RPI 2179

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2011

RPI 2138

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

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